
Impostos sobre Imóveis em Portugal
Com a nossa rede de parceiros certificados, estaremos ao seu lado para que possa tomar as melhores decisões e proteger o seu investimento.
Se está a considerar vender ou comprar uma casa em Portugal, saiba que impostos terá de pagar e como o podemos ajudar a navegar neste processo da forma mais suave e rápida possível.
Saber antecipadamente quais as taxas e impostos obrigatórios vai permitir-lhe estar preparado para quaisquer custos adicionais que possam ser legalmente exigidos, para que possa gerir o seu investimento em Portugal com confiança.
Impostos sobre a venda de um imóvel
Se vai vender o seu imóvel em Portugal, terá de pagar Imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Em alguns casos, pode ser possível deduzir certas despesas do montante a pagar, tais como custos de construção, comissões de agências imobiliárias, custos com os Certificados Energéticos e também despesas com a escritura de registo e venda.
Impostos sobre a compra de um imóvel
Na compra de um imóvel em Portugal, para além das taxas bancárias associadas às hipotecas (se aplicável), existem apenas dois impostos que são exigidos em Portugal: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo.
Impostos sobre a posse de um imóvel
Os proprietários de imóveis ou terrenos em Portugal têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como IMI. A taxa deste imposto depende da localização do imóvel, da sua dimensão e das suas características.
O Imposto sobre Ganhos de Capital Imobiliário é calculado sobre o lucro da venda e algumas despesas podem ser deduzidas, tais como certos impostos pagos, comissões a agentes imobiliários e também despesas com a avaliação do imóvel. O valor também varia dependendo se é ou não residente em Portugal.
Este imposto é pago através da sua declaração de imposto sobre o rendimento pessoal.
O IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é pago numa única prestação e é calculado com base no valor declarado na escritura ou no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (consoante o maior destes dois valores).
A taxa de IMT aplicada varia de acordo com o preço do imóvel, localização e finalidade pretendida. Por exemplo, no caso de um imóvel urbano destinado exclusivamente a habitação e uso permanente, as taxas podem variar entre 0% e 8%.
A taxa de IMT deve ser paga antes da venda oficial do imóvel, porque durante a assinatura da escritura o notário exigirá prova de pagamento.
Juntamente com o IMT, terá de pagar Imposto do Selo, cuja taxa é de cerca de 0,8% do montante fixado na escritura.
De acordo com as regras do IMI, quem possuir um imóvel ou terreno a 31 de dezembro de cada ano tem de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no ano seguinte.
O IMI é pago nas seguintes datas:
- Numa única prestação, em maio, se o montante for inferior a 100 euros;
- Em duas parcelas, em maio e novembro, se o montante se situar entre 101 e 500 euros;
- E em três parcelas, em maio, agosto e novembro, se o montante a pagar for superior a 500 euros.
Para calcular o valor do IMI, é necessário multiplicar a taxa de IMI aplicável pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel.
A taxa de IMI é definida anualmente pela câmara municipal onde se encontra o seu imóvel. Nos edifícios urbanos, as taxas variam entre 0,3% e 0,45% e nos edifícios rústicos a taxa é de 0,8%.
O VPT é determinado pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira e é baseado em fatores como a idade do imóvel ou o preço de construção por metro quadrado.
Alguns municípios podem conceder às famílias uma redução de imposto de IMI, dependendo do número de dependentes em cada agregado familiar. O chamado "IMI Familiar" é um benefício fiscal decidido anualmente por cada município e aplicado automaticamente pela AT.
As isenções fiscais de IMI concedidas ao abrigo da lei portuguesa incluem:
- As famílias com rendimento bruto anual inferior a 15.295 euros ou com imóveis avaliados em menos de 66.500 euros estão isentas do pagamento de IMI.
- Os proprietários de habitação própria permanente podem estar isentos de IMI durante três anos se o valor do imóvel for igual ou inferior a 125.000 euros e o rendimento anual tributável da família inferior a 153.300 euros.
- Outras isenções incluem partidos políticos, organizações sem fins lucrativos, entre outras situações muito específicas que se encontram definidas na legislação fiscal portuguesa.
O Imposto Municipal Adicional sobre Imóveis (AIMI) é um imposto complementar ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
É calculado sobre o valor patrimonial do imóvel e aplica-se apenas a valores patrimoniais superiores a 600.000 Euros. A taxa está compreendida entre 0,7 e 1,5%.
Este imposto é pago por qualquer pessoa que detenha imóveis no dia 1 de janeiro de cada ano.

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